Saiba como pode doar 1% do seu IRS ao Programa abem:
1 em cada 10 portugueses não consegue comprar os medicamentos que lhe são prescritos por dificuldades económicas.
Com o apoio do Programa abem:, mais de 45.000 pessoas já têm acesso aos medicamentos de que precisam para viver.
Com o seu contributo, poderemos apoiar ainda mais pessoas.
É muito simples e não tem custos para si, porque o Estado permite-lhe transformar 1% dos seus impostos em donativos a Instituições de Solidariedade Social.
Este ano faça a consignação do IRS ao Programa abem: da Associação Dignitude, sem custos para si.
O nosso NIF é o 513 696 628.
Consignar aquando comunicação do agregado familiar
(1 de fevereiro a 2 de março)
Durante o período de Comunicação do Agregado Familiar, pode efetuar a Consignação de IRS a favor da Dignitude. Para tal, é apenas necessário aceder ao Portal das Finanças e selecionar a entidade a referenciar no campo “Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA”.
Consignar aquando da Entrega da Declaração de Rendimentos
(1 de abril a 30 de junho)
De 1 de abril a 30 de junho pode efetuar a Consignação de IRS a favor da Dignitude. Para tal, é apenas necessário seguir os passos abaixo indicados, durante a entrega da Declaração dos Rendimentos no Portal das Finanças.
Modelo 3
Poderá fazer o seu donativo de 1% dos seus impostos através da declaração anual de rendimentos tradicional (modelo 3), no Quadro 11 do anexo “Rosto”.
IRS Automático
Se estiver abrangido pelo IRS Automático, poderá ajudar fazendo a consignação do IRS na área “Pré Liquidação” (imagem referente ao valor pré-atualização).
Juntos, combatemos a pobreza onde ela mais dói: na Saúde.
Faça parte. Faça a Consignação do IRS à Dignitude.
NIF: 513 696 628
Perguntas Frequentes
A consignação do IRS tem custos?
Não. Não influencia nem os pagamentos a fazer nem os reembolsos. Antes permite ao contribuinte transformar 1% dos impostos pagos ao Estado num donativo a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS). Faça a consignação ao Programa abem: da Associação Dignitude e ajude os doentes carenciados no acesso aos medicamentos de que necessitam.
Qual a lei que permite que os portugueses façam a consignação de IRS?
Nos termos do n. 6 do artigo n. 32 da Lei nº 42/2024, de 14 de novembro, os portugueses podem decidir o destino de 1% dos seus impostos, sem que tenham qualquer tipo de encargo financeiro.
Quais os prazos de entrega da Declaração de IRS?
Em 2026, a fase de Comunicação do Agregado Familiar decorre entre dia 1 de fevereiro e 2 de março, e a a Entrega da Declaração de Rendimentos decorre entre 1 de abril e 30 de junho.
Iniciativa apoiada pela Portugal Inovação Social, através de Fundos da União Europeia.