Consignar é o melhor remédio – Ajude sem custos a Associação Dignitude
Até 17 de fevereiro de 2025
Saiba como pode doar 1% do seu IRS ao Programa abem: Rede Solidária do Medicamento
Este ano faça a consignação do IRS ao Programa abem: da Associação Dignitude, sem custos para si. O valor angariado será utilizado para ajudar famílias em situação de pobreza a acederem aos medicamentos de que precisam.
Entidade Beneficiária: Associação Dignitude
O nosso NIF é o 513 696 628.
Consignar o IRS é muito simples e não tem custos para si (não terá de pagar mais ou receber menos), porque o Estado permite-lhe transformar 1% dos seus impostos em donativos a Instituições de Solidariedade Social.
O Programa abem: Rede Solidária do Medicamento apoia famílias em situação de carência socioeconómica a acederem aos medicamentos de que precisam para viver.
Já apoiamos mais de 39.000 pessoas.
Com o seu apoio, poderemos apoiar ainda mais pessoas a terem acesso ao bem mais especial que existe: a saúde.
Consignar aquando da Comunicação do Agregado familiar
(1 a 17 fevereiro)
De 1 a 17 de fevereiro pode efetuar a Consignação de IRS a favor da Dignitude. Para tal, é apenas necessário seguir os passos abaixo indicados, durante a Comunicação do Agregado familiar no Portal das Finanças:
1. Aceder ao Portal das Finanças:
2. Clicar no campo “Dados agregado IRS”
3. Clicar no campo “Comunicar Entidade a consignar IRS/IVA – Dados da Entidade” – Pesquisar pelo NIF: 513696628 ou pelo nome “Associação Dignitude”

Juntos, combatemos a pobreza onde ela mais dói: na Saúde.
Faça parte. Faça a Consignação do IRS à Dignitude.
NIF: 513 696 628
Perguntas Frequentes
A consignação do IRS tem custos?
Não. Não influencia nem os pagamentos a fazer nem os reembolsos. Antes permite ao contribuinte transformar 1% dos impostos pagos ao Estado num donativo a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS). Faça a consignação ao Programa abem: da Associação Dignitude e ajude os doentes carenciados no acesso aos medicamentos de que necessitam.
Qual a lei que permite que os portugueses façam a consignação de IRS?
Nos termos do n.º 6 do artigo 32º da Lei n.º 16/2001 de 22 junho, os portugueses podem decidir o destino dos seus impostos, sem que tenham qualquer tipo de encargo financeiro.
Quais os prazos?
Poderá consignar aquando da Comunicação do Agregado familiar até 17 de fevereiro.