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0.5% do seu IRS pode ser 100% para alguém – Campanha de Consignação de IRS


Até 30 de junho de 2022

Saiba como pode doar 0,5% do seu IRS ao Programa abem:

0,5% do seu IRS pode 100% para alguém

1 em cada 10 portugueses não consegue comprar os medicamentos que lhe são prescritos por dificuldades económicas.

Com o apoio do Programa abem:, mais de 25.000 pessoas já têm acesso aos medicamentos de que precisam para viver.

Com o seu contributo, poderemos apoiar ainda mais pessoas.

É muito simples e não tem custos para si, porque o Estado permite-lhe transformar 0,5% dos seus impostos em donativos a Instituições de Solidariedade Social.

Este ano faça a consignação do IRS ao Programa abem: da Associação Dignitude, sem custos para si.

 

O nosso NIF é o 513 696 628.

Consignar aquando da Entrega da Declaração de Rendimentos

(1 de abril a 30 de junho)

De 1 de abril a 30 de junho pode efetuar a Consignação de IRS a favor da Dignitude. Para tal, é apenas necessário seguir os passos abaixo indicados, durante a entrega da Declaração dos Rendimentos no Portal das Finanças.

Modelo 3

Poderá fazer o seu donativo de 0,5% dos seus impostos através da declaração anual de rendimentos tradicional (modelo 3), no Quadro 11 do anexo “Rosto”.

modelo-3

IRS Automático

Se estiver abrangido pelo IRS Automático, poderá ajudar fazendo a consignação do IRS na área “Pré Liquidação”.

irs-automtico

Juntos, combatemos a pobreza onde ela mais dói: na Saúde.

 

Faça parte. Faça a Consignação do IRS à Dignitude.

 

NIF: 513 696 628

Perguntas Frequentes

A consignação do IRS tem custos?

Não. Não influencia nem os pagamentos a fazer nem os reembolsos. Antes permite ao contribuinte transformar 0,5% dos impostos pagos ao Estado num donativo a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS). Faça a consignação ao Programa abem: da Associação Dignitude e ajude os doentes carenciados no acesso aos medicamentos de que necessitam.

Qual a lei que permite que os portugueses façam a consignação de IRS?

Nos termos do n.º 6 do artigo 32º da Lei n.º 16/2001 de 22 junho, os portugueses podem decidir o destino de 0,5% dos seus impostos, sem que tenham qualquer tipo de encargo financeiro.

Quais os prazos de entrega da Declaração de IRS?

Este ano os prazos são entre dia 1 de abril e 30 de junho.

Iniciativa apoiada pela Portugal Inovação Social, através de Fundos da União Europeia.